Comunicação Inventário

Comunicação do inventário à AT até 31 de janeiro

Até 31 de Janeiro todas as empresas devem fazer a Comunicação do inventário à AT ( Autoridade Tributária ), eletronicamente, as existências referente ao ano transato. Apenas estão dispensadas da obrigação de comunicação os contribuintes do regime simplificado de tributação, sendo que o não cumprimento desta obrigação incorre em contraordenação grave punível com coima.

1.    Inventário, o que é?

Um inventário consiste na listagem de todas as mercadorias, matérias primas e produtos acabados/intermédios da empresa, no decurso normal da sua atividade ou no processo de produção para venda.

Faz referência aos materiais consumíveis utilizados no processo de produção ou na prestação de serviços. Pese embora a existência de IMS ( Inventory Management Software ) que facilitam a elaboração dos mesmos, recomendam-se verificações no local para controlo.

2. Quando fazer?

O inventário deve ser realizado periodicamente, sendo que é obrigatório pelo menos uma vez por ano. Nas PME normalmente é realizado no final do ano, porque coincide com o fecho do exercício fiscal.

Está obrigado à comunicação de inventário quem reúna as seguintes condições cumulativas:

  1. Tenha sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;
  2. disponha de contabilidade organizada;
  3. volume de negócios seja superior a 100.000,00 €;
  4. atividades sem fins lucrativos que reúnam estes suprarreferidos pressupostos.

3. Como fazer?

Deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Referência do produto;
  • Nome comercial do produto;
  • Stock;
  • Preço de custo, de produção ou de aquisição unitário s/ IVA.
  • Valor global.

A comunicação é efetuada por transmissão eletrónica de dados, via Portal e-fatura, através de ficheiro com as características e estrutura definidas pela Portaria 2/2015, de 6 de janeiro.

O inventário, respeitante a 31 de dezembro, deve ser comunicado no mês seguinte, ou seja, até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte, para contribuintes com o período de tributação no ano civil; nos restantes casos o inventário deve ser comunicado até final do mês seguinte à data a que respeita.

4. Qual a sua importância para as empresas?

Economicamente

O valor total do inventário influencia diretamente o resultado do ano. Um valor de inventário errado pode originar o pagamento em excesso de impostos, ou alterar outros indicadores.

Operacionalmente

Ajuda a verificar quaisquer eventuais falhas na movimentação de produtos ao longo da cadeia de produção e distribuição e pode detetar a eventual existência de fraudes ou roubos dentro das organizações.

Estamos aqui para ajudá-lo/a a perceber todas estas questões fiscais, para mais informações  contacte-nos. 👊